ISS: Imposto sobre Serviços no Brasil — Como Calciona e Quem Paga
O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS ou ISSQN) é um tributo de competência dos municípios e do Distrito Federal, que incide sobre a prestação de serviços listados na Lei Complementar 116/2003 [LC 116/2003]. A alíquota mínima é 2% e a máxima 5%, mas cada município define sua alíquota dentro desses limites. Saber para qual município recolher e quando o tomador deve reter são os pontos mais críticos da gestão do ISS.
Serviços tributados e lista da LC 116/2003
A LC 116/2003 lista mais de 40 grupos de serviços tributáveis pelo ISS. Principais categorias: serviços de informática e tecnologia (desenvolvimento de software, hospedagem, suporte); serviços de saúde (médicos, dentistas, psicólogos, hospitais); engenharia e construção civil (obras, instalações, projetos); contabilidade, auditoria e consultoria; publicidade e propaganda; serviços financeiros (administração de fundos, intermediação); educação (ensino, cursos); serviços de limpeza, vigilância, estacionamento. Serviços não listados na LC 116 não pagam ISS — pode haver ICMS se houver transferência de mercadorias ou comunicação.
Onde recolher: município do prestador ou do tomador?
A regra geral é que o ISS é devido no município onde está o estabelecimento prestador [LC 116/2003, art. 3º]. Exceção: o §3º da LC 116/2003 lista serviços em que o ISS é devido no local onde o serviço é executado (município do tomador ou da obra). Exemplos de ISS no local da execução: construção civil e obras (município da obra); serviços de demolição, reparação, instalação; serviços de saúde em que o usuário está presente (internação hospitalar); florestamento, reflorestamento, corte de árvores; limpeza e manutenção de áreas. Nas demais situações (desenvolvimento de software, consultoria remota, serviços financeiros), o ISS vai para o município do prestador.
Retenção do ISS pelo tomador
Os municípios podem exigir que o tomador do serviço retenha o ISS e recolha diretamente à prefeitura [LC 116/2003, art. 6º]. Isso ocorre quando: o prestador está estabelecido em outro município mas o serviço é tributado no município do tomador (§3º LC116); o prestador é autônomo (profissional liberal) sem estabelecimento fixo; o prestador tem medida judicial que impede a municipalidade de cobrar diretamente. Verificar sempre a legislação do município do tomador, pois cada prefeitura define suas próprias hipóteses de retenção via lei local.
ISS fixo para profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais
Profissionais autônomos (médicos, advogados, engenheiros, contadores) inscritos no cadastro municipal podem recolher ISS fixo anual calculado por unidade profissional, não pela receita [LC 116/2003, art. 9º DL 406/68, recepcionado]. Valor do ISS fixo: definido por lei municipal (pode ser alguns reais por mês, independentemente do faturamento). Sociedades de profissionais (SPs) formadas exclusivamente por profissionais habilitados na mesma área e sem caráter empresarial também podem recolher ISS fixo proporcional ao número de sócios. Esta tributação favorece prestadores de alto valor por profissional — um médico que fatura R$ 200.000/ano pode pagar ISS fixo de R$ [VERIFICAR município] em vez de 5% sobre R$ 200.000.
Cómo te ayuda OficioIA
O Asistente de Finanzas e Impuestos da OficioIA identifica se o serviço prestado está na lista da LC 116/2003, determina em qual município o ISS deve ser recolhido, verifica se há obrigação de retenção pelo tomador e calcula se a empresa se enquadra no ISS fixo.
Consultar Asistente de FinanzasPreguntas frecuentes
Empresa de software em São Paulo presta serviço para cliente no Rio de Janeiro — onde paga ISS?
Na regra geral, desenvolvimento de software não está na lista do §3º da LC 116 (serviços executados no local do tomador). Portanto, o ISS é recolhido em São Paulo (município do prestador), independentemente de onde o cliente está [LC 116/2003, art. 3º — verificar jurisprudência municipal atualizada].
Empresa do Simples Nacional paga ISS separado?
Não. O ISS está incluído na alíquota do DAS para empresas do Simples, calculado sobre a receita. A empresa não precisa emitir guia separada para o ISS. O Simples repassa o ISS ao município [LC 123/2006].
Qual a diferença entre ISS e ICMS para uma empresa de tecnologia?
Softwares desenvolvidos sob encomenda (customizados) → ISS. Softwares de prateleira (licença padrão, não customizado) → pode haver ICMS dependendo do estado e da forma de entrega. Serviços de SaaS/streaming → ISS na maioria dos municípios. Há conflitos históricos entre estados e municípios sobre SaaS — verificar a legislação do município e do estado [VERIFICAR STF RE 688/2019 e repercussões].
Asistente de Finanzas e Impuestos
¿Necesitás aplicar esto en tu trabajo?
El Asistente de Finanzas e Impuestos de OficioIA te guía paso a paso con normativa actualizada de tu país, documentos a medida y respuestas en segundos.
Consultar Asistente de Finanzas →14 días gratis · Sin tarjeta de crédito