IOF: Imposto sobre Operações Financeiras no Brasil
O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é um tributo federal brasileiro que incide sobre operações de crédito, câmbio, seguro e valores mobiliários [Decreto 6.306/2007/RFB]. É um imposto extrafiscal — além de arrecadar, serve para regular a economia (o governo pode alterar alíquotas por decreto sem aprovação do Congresso). O IOF é cobrado automaticamente pelas instituições financeiras e impacta custo de crédito, câmbio e investimentos.
IOF sobre operações de crédito
O IOF sobre crédito incide sobre empréstimos, financiamentos e cheque especial [Decreto 6.306/2007/RFB]: Pessoa física: alíquota diária de 0.0082% sobre o saldo devedor + alíquota adicional de 0.38% sobre o valor total do crédito; Pessoa jurídica: alíquota diária de 0.0041% + 0.38% adicional; O IOF diário acumula até 365 dias — a partir do 366º dia não incide mais IOF (créditos de longo prazo têm IOF máximo equivalente a ~3% ao ano para PF, ~1.5% para PJ); Exemplos: empréstimo pessoal de R$ 10.000 por 30 dias → IOF ≈ R$ 24.6 (0.0082% × 30) + R$ 38 (0.38%) = ~R$ 62.6; Cheque especial: IOF diário + 0.38% na primeira utilização de cada mês.
IOF sobre câmbio
O IOF de câmbio incide sobre compra e venda de moeda estrangeira [Decreto 6.306/2007/RFB]: Compra de dólares em espécie ou cartão pré-pago: 1.1% (reduzida de 6.38% em 2023); Cartão de crédito internacional (compras no exterior): 4.38% sobre o valor em reais (2.0% IOF câmbio + 0.38% crédito + variações); Remessas ao exterior: 0.38% (remessas financeiras normais); Operações de câmbio de exportação: 0%; Investimento estrangeiro no Brasil (entrada de capital): 0% (reduzido para atrair capital); Fundos internacionais (investidor brasileiro): 0.38% por operação. Os cartões de crédito internacionais reduziram de 6.38% → 5.38% → 4.38% gradualmente [RFB/VERIFICAR alíquota atual vigente].
IOF sobre seguros
O IOF sobre seguros incide sobre os prêmios pagos [Decreto 6.306/2007/RFB]: Seguro de vida e acidentes pessoais: 0.38% sobre o prêmio; Seguro saúde/plano de saúde: 2.38%; Seguros em geral (patrimonial, responsabilidade civil, automóvel): 7.38%; Resseguros: 0.38%; Previdência privada (PGBL/VGBL): 0% sobre contribuições; Seguros de crédito à exportação: 0%. O IOF de seguro é retido pela seguradora e repassado à Receita Federal mensalmente [RFB].
IOF sobre fundos e valores mobiliários
O IOF sobre rendimentos de fundos de investimento segue uma tabela regressiva [Decreto 6.306/2007/RFB]: Resgates dentro de 30 dias: IOF de 96% (dia 1) até 0% (dia 30); A partir do 30º dia: IOF = 0% (apenas IR sobre rendimentos aplica-se depois); Tabela IOF sobre rendimentos de fundos: o percentual incide sobre o rendimento (não sobre o capital); fundos com liquidez diária têm IOF zero para resgates após 30 dias; Ações (compra e venda): 0% de IOF; Ouro (ativo financeiro): 1% de IOF na compra. O IOF regressivo sobre fundos desincentiva resgates rápidos — o investidor perde parte dos rendimentos se resgatar antes de 30 dias [RFB].
Isenções e casos especiais de IOF
Principais isenções de IOF [Decreto 6.306/2007/RFB]: Microcrédito (financiamento produtivo popular para MEI e pessoas físicas de baixa renda): 0%; Crédito para setor rural (custeio agrícola, investimento agropecuário sob taxas do crédito rural): 0%; Crédito imobiliário para aquisição de casa própria (SFH): 0% de IOF na operação de crédito; Operações de câmbio para remessas de aposentadoria a beneficiários no exterior: 0%; Debêntures e commercial papers: 0% de IOF. Ponto crítico: o IOF sobre câmbio é um custo invisível que impacta significativamente compras internacionais — uma compra de US$ 500 em cartão de crédito (cambio R$ 5.50) gera R$ 2.750, com IOF de 4.38% = R$ 120.45 de imposto [RFB/VERIFICAR alíquotas vigentes].
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O Asistente de Finanzas e Impuestos da OficioIA calcula o IOF total de uma operação de crédito, câmbio ou seguro, incluindo alíquota diária e adicional, e estima o custo efetivo de operações internacionais com cartão ou remessas.
Consultar Asistente de FinanzasPreguntas frecuentes
O IOF é dedutível como despesa para a empresa?
Sim. O IOF pago sobre operações relacionadas à atividade empresarial (crédito para capital de giro, câmbio para importação de insumos, seguros do negócio) é despesa operacional dedutível para fins de IRPJ e CSLL no Lucro Real [RFB].
Se eu pagar à vista com cartão de débito no exterior, pago IOF?
Sim. A compra com cartão de débito no exterior gera conversão de câmbio, sujeita ao IOF câmbio (atualmente 1.1% para débito/pré-pago — menor que crédito). A alíquota pode mudar por decreto sem aviso prévio [RFB/VERIFICAR alíquota atual].
Antecipação de 13º salário para funcionário gera IOF?
Não. O 13º salário é obrigação trabalhista, não operação de crédito. Portanto não incide IOF. Já o empréstimo consignado (desconto em folha) para o funcionário gera IOF sobre o valor do empréstimo [RFB].
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