DARF: Como Pagar Tributos Federais no Brasil
O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) é o formulário utilizado para pagar praticamente todos os tributos federais no Brasil: IRPF, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, contribuições previdenciárias (quando não recolhidas via GPS) e outros [RFB]. Entender como gerar, preencher e pagar o DARF corretamente evita multas e a inclusão em dívida ativa da União.
O que é o DARF e quando usá-lo
O DARF é usado para recolher tributos administrados pela Receita Federal. Cada tributo tem um código de receita específico de 4 dígitos que identifica o tipo de pagamento. Exemplos comuns: 0211 (IRPF — carnê-leão), 1599 (IRPJ — estimativa mensal lucro real), 2372 (CSLL — estimativa), 6912 (PIS não-cumulativo), 5856 (COFINS não-cumulativo), 0561 (IRRF sobre rendimentos do trabalho). Não confundir com GPS, que é exclusivo para INSS, nem com GNRE, usado para ICMS interestadual.
Como gerar o DARF: Sicalc e e-CAC
Há duas formas principais de emitir o DARF. Pelo Sicalc Online (programa da Receita Federal disponível no site): informe o código de receita, período de apuração, data de vencimento e valor principal — o sistema calcula automaticamente multa e juros para pagamentos em atraso. Pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), acessado via conta gov.br nível Prata ou Ouro: permite consultar DARFs emitidos anteriormente, gerar novos e verificar a situação fiscal. Para contribuintes do Simples Nacional, o recolhimento é feito via DAS (Documento de Arrecadação do Simples), não por DARF individual.
Prazos de vencimento por tributo
Os prazos variam por tributo [RFB/VERIFICAR]: IRPF (carnê-leão) — último dia útil do mês seguinte ao recebimento; IRPJ/CSLL estimativa (lucro real) — último dia útil do mês seguinte; PIS/COFINS — 25º dia do mês seguinte (ou dia útil anterior se não útil); IRRF sobre salários — até o 20º dia do mês seguinte; IRRF sobre serviços — até o 20º dia do mês seguinte. Verificar sempre o calendário tributário da Receita Federal, pois datas podem ser antecipadas quando coincidem com feriados.
Multa e juros por pagamento em atraso
DARF pago após o vencimento gera: multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor do tributo; juros equivalentes à taxa Selic acumulada a partir do primeiro dia do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do pagamento [RFB]. Exemplo: DARF de R$ 1.000 pago 30 dias após o vencimento com Selic mensal de 0,9% — multa: R$ 99 (9,9 dias × 0,33% × 30 dias, cap 20%); juros: R$ 9. Total: R$ 1.108 aproximadamente. O Sicalc calcula isso automaticamente ao informar a data de pagamento.
DARF com valor inferior ao mínimo e consolidação
DARFs com valor inferior a R$ [RFB] (atualmente R$ 10,00) não podem ser pagos individualmente — devem ser acumulados e pagos quando atingirem o mínimo. Contribuintes com múltiplos DARFs em atraso podem usar o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) ou outros programas de parcelamento quando disponíveis. Em caso de erro no código de receita ou período, é necessário retificação via processo administrativo ou compensação via PER/DCOMP [RFB].
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O Asistente de Finanzas e Impuestos da OficioIA identifica quais tributos sua empresa deve recolher via DARF, calcula prazos, alerta sobre vencimentos próximos e orienta sobre códigos de receita corretos para cada situação fiscal.
Consultar Asistente de FinanzasPreguntas frecuentes
Posso pagar DARF pelo aplicativo do banco?
Sim. A maioria dos bancos aceita pagamento de DARF pelo internet banking ou aplicativo. Basta informar o código de barras ou digitar os dados manualmente. Alguns bancos também aceitam débito automático para DARFs recorrentes.
O que acontece se eu pagar DARF com código de receita errado?
O pagamento é registrado para o código informado. Se o código estiver errado, é necessário solicitar restituição ou compensação via PER/DCOMP no e-CAC, e emitir novo DARF correto. O processo pode levar semanas, então sempre verifique o código antes de pagar [RFB].
Empresas do Simples Nacional pagam DARF?
Não para os tributos incluídos no Simples (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, CPP, ISS, ICMS) — esses são pagos via DAS. Mas pagam DARF para tributos fora do Simples, como IRRF sobre salários, IOF, e eventuais contribuições previdenciárias específicas [RFB/VERIFICAR].
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